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  • Fevereiro

    22

    2018
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Taxa reduzida de IVA

Taxa reduzida de IVA

Entenda a redução da taxa de IVA

Com a redução da taxa IVA, 6% em Portugal Continental e 4% nas regiões autónomas dos Açores e Madeira. Para calcular o IVA com a taxa reduzida, temos que ter o valor da mão-de-obra.

Normalmente o valor da mão-de-obra corresponde cerca de 60% em remodelações e 70% na pintura de edifícios. Em casos excepcionais quando o valor da mão-de-obra passe de 80% do valor global da obra, poderá ser aplicado a taxa reduzida no valor total da obra.

A taxa reduzida de IVA não se aplica aos materiais, trabalhos de limpeza, piscinas, saunas, manutenção dos espaços verdes, campos de golfe, tênis, minigolfe ou instalações da mesma natureza.

E aplica-se a obras de remodelação, restauração, renovação, reparação, beneficiação ou conservação de imóveis para habitação.

Também podemos aplicar a taxa reduzida de IVA nas seguintes prestações de serviços:

Obras de reabilitação urbana realizadas em imóveis não habitacionais ou espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana. Como, ( zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana, áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional;

Qualquer obra contratada diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. Bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios. Também ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana;

Obras de construção de imóveis promovidas por cooperativas de habitação e construção. Cujas habitações se integrem no âmbito da política social de habitação, sejam como tal certificadas pelo Instituto Nacional de Habitação. E a construção respeite o conceito e os parâmetros de habitação de custos controlados;

Obras de conservação, reparação e beneficiação dos edifícios ou parte de edifícios urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção, cedidos aos seus membros em regime de propriedade coletiva;

Para mais informações sobre a Taxa Reduzida de IVA consultar a Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA), verba 2.27, na sequência da renumeração e republicação do CIVA efetuada pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20/06/2008:.

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